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NOTA AOS ASSOCIADOS: Reuniões sobre o CHO E LPP (LPP para os PMs e BMs que ingressaram após 2014)

11 de maio de 2023



Associações Representativas de PMs e BMs do RN participaram na tarde da quinta-feira, 10 de maio na SESED, da 3ª Reunião com os Comandos PM e CBM para a discussão / elaboração da proposta de atualização legislativa.

Os Comandos trouxeram, ainda enquanto proposição, a sistematização das conversas realizadas na semana anterior, 03 de maio, quando foram apresentadas as pretensões das Associações de Praças e da Associação dos Oficiais para a extensão do ex-officio para os PMs e BMs que ingressaram após 2014 (Atualização da LPP) ajuste das carreiras aos 35 anos de serviço (Lei do Sistema de Proteção Social) e das novas regras para o Curso de Habilitação de Oficiais.

Cabe lembrar e manter a atenção do ocorrido entre os dias 03 e 10 de maio quando foi divulgado o parecer da PGE contrário às promoções do dia 21 de abril.

As promoções da PM estavam atrasadas, foram confirmadas na manhã desta quinta-feira e pacificado o entendimento acerca da aplicação do ex-officio.

Colocado à mesa a Proposta dos Comandos de ajuste do Artigo 12 da Lei Complementar 515-2014 (LPP) e da Lei de Promoção de Oficiais adotando os mesmos interstícios para as duas carreiras ficando:

Sobre os interstícios de Praças e Oficiais

O mínimo de:

05 anos de Sd para Cabo e de 2º Ten para 1º Ten

05 anos de Cabo para 3º Sgt e de 1º Ten para Cap

05 anos de 3º Sgt para 2º Sgt e de Cap para Maj

05 anos de 2º para 1º Sgt e de Maj para TC

05 anos de 1º para ST e de TC para Cel

Estabelecendo a possibilidade de, havendo vagas, o Militar ascender até o fim da carreira de Praças e de Oficiais no interstício mínimo de 25 anos.

Na condição de não existirem vagas, a proposta apresentada pelos Comandos foi:
O máximo de:

08 anos de Sd para Cabo e de 2º Ten para 1º Ten

08 anos de Cabo para 3º Sgt e de 1º Ten para Cap

07 anos de 3º Sgt para 2º Sgt e de Cap para Maj

07 anos de 2º Sgt para 1º Sgt e de Maj para TC

E promoção por requerimento de 1º Sgt para ST e de TC para Cel quando, preenchidos os requisitos da reserva remunerada, sem que o militar tenha alcançado o último posto, requerer a promoção ao último posto ou graduação e, em 90 dias, ser transferido para a reserva remunerada.

Sobre o CHO

Atualização das regras de ingresso prevendo:

– Sem limite de idade;
– 16 anos de serviço;
– 2° Sgt com CAS;
– 100% das vagas por seleção.

Na próxima quarta-feira, 17 de maio, novamente às 15h na sala de reuniões da SESED, os Comandos deverão apresentar a proposta de Minuta dos Projetos de Lei contemplando os dois pontos destacados e ajustando o texto legislativo para o cômputo das vagas decorrentes, assunto trazido à mesa pelas Associações Representativas de Praças na reunião do dia 3 de maio.

Tudo ainda está no campo do debate.

A aceitação ou não da proposta será deliberada em Assembleia logo que os Comandos apresentarem a proposta.

Os Ajustes serão aplicados aos PMs e BMs que ingressaram após 2014, ajusta o Artigo 12 da LPP.

Fiquemos todos atentos, buscando as informações nas fontes seguras.

Somente com Organização, União, Estratégia e Inteligência alcançaremos uma Atualização Justa da Lei de Promoção de Praças.

ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DE PRAÇAS

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