8 de junho de 2022
No dia último dia 30 de maio, o jurídico da ACS-PM/RN conseguiu mais uma vitória com a ABSOLVIÇÃO de um associado pelo acusação de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, §3 do Código Penal Brasileiro, em um processo que tramitou na 8ª Vara Criminal de Natal.
Outros dois policiais envolvidos na mesma ocorrência, porém não assistido pela ACS, acabaram sendo condenados.
O Ministério Público acusou o associado de ter cometido o referido crime através da omissão, vez que este era o comandante da guarnição. A defesa, feita pelo Dr. Lúcio, negativou a autoria demonstrando que o acusado não praticou tal omissão, vez que o fato aconteceu em uma festa com um grande conglomerado de pessoas e no momento da ação havia várias brigas acontecendo ao mesmo tempo e, enquanto comandante da guarnição, o associado dividiu as atividades entre os policiais para que houvesse maior efetividade na contenção da crise que ali ocorria.
As testemunhas foram inquiridas a respeito da suposta omissão do policial e restou constatado, por meio desses relatos, que o sargento no momento do fato tentava separar outras pessoas que se agrediam fisicamente.
A Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN reafirma seu compromisso na garantia dos direitos dos seus associados, oferecendo serviço de assistência jurídica em todas as áreas e com isenção total de custos.
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