23 de junho de 2020
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN (ACS-PM/RN), através do jurídico da entidade, conseguiu mais uma decisão favorável para um associado, policial militar reformado, referente a suspensão do desconto do IPERN do contracheque do militar.
O associado beneficiado, que é reformado por patologia incapacitante, era isento da contribuição do IPERN e passou a ter descontado em seus benefícios o percentual de 9,5%. Por isso, levou sua demanda ao Poder Judiciário fazendo uso do jurídico da ACS-PM/RN.
Na decisão, o magistrado determinou a imediata suspensão do desconto do IPERN do contracheque do policial militar em questão por entender o desconto como sendo indevido.
O Cabo Roberto Campos, presidente da ACS-PM/RN, reforça aos interessados que o jurídico da entidade está a disposição dos associados que queiram reivindicar esse direito em juízo.
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