25 de outubro de 2023
Por Ana Alvarenga
Nesta terça-feira, 24, em uma decisão judicial histórica, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande Do Norte (ACSPM-RN), representada por Dra. Juderlene Viana, obteve grande vitória a favor de Cabo ingresso em 2009. A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que o tempo de ingresso na PMRN, incluindo o período do curso de formação de soldado, deve ser considerado para fins de promoção a cabo. Tal decisão permitiu a retroação da promoção do associado.
A Lei Complementar Estadual n.º 515, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), estabelece que a promoção ex-oficio para cabo teria o dobro de interstício, totalizando 10 anos, naquela época, caso não houvesse vagas, resultando assim na promoção da turma de 2009 em 2019, ano em que a lei foi atualizada diminuindo para 4 anos o interstício mínimo e 8 anos de exoficio de soldado para cabo.
Todavia, a promoção só ocorreu em dezembro de 2019, gerando um lapso temporal, tendo em vista que o soldado havia ingressado na polícia em abril de 2009. Sendo assim, a ACSPM/RN entrou com uma ação de retroação da promoção para abril do mesmo ano, incluindo o tempo de curso de soldado, que por lei não é contabilizado para o acesso ao benefício.
Sendo julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, a ACSPM/RN recorreu à decisão que, posteriormente, foi reformulada em favor do praça, que teve a promoção retroagida para 21 de abril de 2019. Além disso, foi determinado também que o ente público deve indenizar todos os prejuízos materiais decorrentes da promoção tardia, com os valores atualizados.
“Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar procedente a pretensão formulada na inicial, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte proceda à retificação dos assentos funcionais do recorrente, de modo que sua promoção a Cabo passe a contar de 21/04/2019 que fazia 10 anos do ingresso na PM/RN( dobro do tempo previsto que eram 5 anos) aproveitando para fins de promoção o tempo de curso de formação de soldado.
Assim, entendo que se o recorrente implementou o dobro do interstício do tempo para obter a promoção de Soldado a Cabo em 21/04/2019 (mês que ingressou na PM), então deveria ter sido promovido “ex ofício” nesta data, como requerido e não em dezembro como foi promovido,” afirmou o relator.
Tal decisão é de extrema importância para os cabos e soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pois reconhece o tempo de serviço e esforço dedicado à instituição, os garantindo justiça. O precedente estabelecido também abre a porta a outros membros da corporação que possam encontrar-se em situação semelhante.
Carlos Cortez, presidente da ACSPM/RN, comenta sobre o caso: “Essa vitória é um claro testemunho da nossa luta incansável em prol dos direitos e interesses dos cabos e soldados da PMRN. É nosso compromisso buscar justiça por cada membro da associação, e o setor jurídico é um grande pilar em nossas demandas, demonstrando valor e eficácia em seu trabalho, como pudemos observar hoje.”
Essa conquista representa não apenas um marco para a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, mas também um passo importante em direção a um reconhecimento mais abrangente dos direitos e recompensas justas para todos que servem na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
<< Post Anterior: Presidente da ACSPM-RN, Sd PM Carlos Cortez, participa de homenagem ao 13º aniversário da Força Tática de Parnamirim