6 de dezembro de 2018
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN vem acompanhando de forma vigilante os desdobramentos da Uniformização de Jurisprudência ocorrido no último dia 03 de dezembro que versa sobre o instituto da promoção EX-OFFICIO e o alcance da sua retroatividade.
Considerando as dúvidas e questionamentos surgidos diante desse julgamento, a nossa entidade esclarece que:
1 – O processo que foi paradigma/referência para o julgamento não é de um associado nosso, pois trata-se de um praça que optou por contratar um advogado particular, de modo que nenhuma das associações atuou no processo ou são partes legítimas para peticionar nesse momento do processo, mas, inclusive estamos nos colocando a disposição do militar que é parte no processo e de seu advogado para somarmos no que for possível em termos de encaminhamentos jurídicos.
2 – O Acórdão ainda não foi publicado, de modo que ainda não sabemos o teor do mesmo, pois houve falas da magistrada que não sabemos se foram apenas considerações ou constarão como dispositivo na Sentença.
3 – Esclarecemos que o teor dessa uniformização de jurisprudência servirá de parâmetro para as demandas judiciais que forem levadas a apreciação apenas dos Juizados Especiais das Varas da Fazenda Pública de Natal (em especial no que se refere a retroatividade), de modo que NÃO deve interferir nas promoções EX-OFFICIO regulares realizadas administrativamente pela Polícia Militar/RN, portanto, a Lei continua em plena vigência.
Por fim, a ACS-PM/RN reitera seu papel em defesa dessa tão importante conquista da categoria que é a Lei de Promoção de Praças – LPP, e que está com o seu núcleo jurídico aguardando a publicação do Acórdão (pois juridicamente só após isso é que efetivamente pode ser feito algo) para a adoção das medidas possíveis de serem adotadas.
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